RESOLUÇÃO SE Nº 40/2020

Continuum de Aprendizagem 2020/2021
RESOLUÇÃO SE Nº 40/2020


Define a reordenação da programação curricular e do calendário letivo de 2020 e 2021 reunindo-se estes anos letivos em um continuum:


Continuum é a forma de organização da trajetória escolar sem a segmentação anual, reunindo-se os dois anos letivos em um ciclo, de forma a assegurar que as aprendizagens essenciais previstas para 2020 e que não puderam ser atingidas em função do contexto das aulas não presenciais, possam ser alcançadas no ano subsequente por meio de uma reordenação curricular para cumprir de modo contínuo os objetivos previstos.


  • Ao final de 2020, todos os alunos deverão dar prosseguimento aos estudos, excetuando-se as excepcionalidades;
  • As excepcionalidades se aplicam aos alunos do 5º ano do Ciclo II que ainda não se encontram na fase alfabética de escrita ao final de 2020, ou seja, aqueles que ainda não escrevem palavras ou pequenos textos de acordo com a hipótese alfabética de escrita, estes poderão permanecer no referido ano/ciclo por deliberação do Conselho de Ano/ Ciclo da unidade escolar;
  • Serão passíveis de solicitação de reconsideração e recurso após os resultados finais da avaliação, nos termos da Deliberação CME Nº 01/2017, ao final do segundo período letivo de 2020, apenas as excepcionalidades.


1º ao 4º Ano

Pais/responsáveis devem comparecer à secretaria da escola para assinar a ficha de rendimento (será entregue a uma cópia) e realizar a rematrícula, caso já não tenha feito.

5º Ano

Pais/responsáveis devem comparecer à secretaria da escola para assinar a ficha de rendimento (será entregue a uma cópia) e retirar o encaminhamento para o 6º Ano, com a lista de documentos necessários. A matrícula na escola do Estado deverá ser feita até 08/01/2021.

🚩 A resolução foi publicada no Notícias do Município, no dia 19 de novembro de 2020, na página 11. Clique aqui para lê-la na íntegra.

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